A conta Kamino segue as mesmas diretrizes e regras da Febraban (Federação Brasileira de Bancos) de acordo com a Resolução n.º 4.880, de 23 de dezembro de 2020, do Conselho Monetário Nacional, que não considera dias úteis para fins de operações bancárias sábados, domingos e feriados de âmbito nacional, incluindo a segunda-feira (03/03) e a terça-feira (04/03) de Carnaval.
O ano de 2025 terá 13 feriados nacionais em que não haverá expediente bancário. Quatro serão no sábado ou domingo, quando já não há atendimento presencial ao público nas agências.
Na Quarta-Feira de Cinzas (05/03), o início do expediente será às 12h, no horário local, com encerramento previsto no horário normal de fechamento das agências.
Feriados bancários de 2025:
01 de janeiro, Quinta-feira (Confraternização Universal)
03 de março, Segunda-feira (Carnaval)
04 de março, Terça-feira (Carnaval)
18 de abril, Sexta-Feira (Paixão de Cristo),
21 de abril, Segunda-feira (Dia de Tiradentes),
01 de maio, Quinta-feira (Dia do Trabalhador),
19 de junho, Quinta-feira (Corpus Christi),
07 de setembro, Domingo (Independência do Brasil),
12 de outubro, Domingo (Dia de Nossa Senhora Aparecida),
02 de novembro, Domingo (Dia de Finados),
15 de novembro, Sábado (Proclamação da República),
20 de novembro, Quinta-feira (Dia da Consciência Negra),
25 de dezembro, Quinta-feira (Natal).
Dia especial:
05 de março (Quarta-Feira de Cinzas)
Carnês e contas de consumo (como água, energia, telefone etc.), que terão seus vencimentos nos feriados, poderão ser pagos sem acréscimo no dia útil seguinte. Normalmente, os tributos já estão com as datas ajustadas ao calendário de feriados, sejam federais, estaduais ou municipais.