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Simples Puro ou Simples Híbrido: como escolher o recolhimento do IBS e da CBS em 2027

Sua empresa é optante do Simples Nacional? Até 30/09/2026 é preciso escolher entre Simples Puro e Simples Híbrido para o recolhimento do IBS e da CBS em 2027. Veja a diferença entre os dois, o que acontece se você não escolher e onde fazer a opção.

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Escrito por Customer Success

Se a sua empresa é optante do Simples Nacional, até 30 de setembro de 2026 é preciso definir como o IBS e a CBS, os dois novos tributos da Reforma Tributária, serão recolhidos a partir de 2027. São dois caminhos: o Simples Puro e o Simples Híbrido.

A escolha é feita no Portal do Simples Nacional, fora da Kamino, e não altera o enquadramento da sua empresa no regime.

💬 A Kamino não indica regime tributário. Quem ajuda a decidir qual caminho faz sentido para a sua operação é o seu contador.

Você está passando por isto?

  • Recebeu um e-mail da Kamino sobre o Simples Puro e Simples Híbrido e não sabe o que precisa fazer.

  • Não sabe qual é a diferença entre Simples Puro e Simples Híbrido.

  • Quer saber onde fazer a opção pelo Simples Híbrido e até quando.

  • Quer saber o que acontece se a sua empresa não escolher nada.

Os dois caminhos

Simples Puro

  • O IBS e a CBS continuam dentro da guia única (DAS), junto com os demais tributos do Simples.

  • O crédito de IBS e CBS que você repassa ao seu cliente PJ fica limitado.

Simples Híbrido

  • O IBS e a CBS passam a ser recolhidos pelo regime regular, fora do DAS.

  • O seu cliente PJ recebe crédito integral de IBS e CBS.

  • A sua empresa passa a ter as obrigações acessórias do regime regular para esses tributos.

Prazo e validade da escolha

  • A opção fica disponível até 30 de setembro de 2026.

  • A escolha vale de 1º de janeiro a 30 de junho de 2027, conforme a Resolução CGSN nº 186/2026.

  • Se a empresa não se manifestar até o prazo, permanece no Simples Puro, com o recolhimento unificado no DAS.

Como decidir com o seu contador

A escolha depende do perfil de cada negócio. Leve estes pontos para a conversa com a sua contabilidade:

  • Perfil de faturamento da empresa.

  • Composição da carteira de clientes: quanto das suas vendas vai para empresas, que aproveitam o crédito de IBS e CBS, e quanto vai para consumidores finais.

  • Apuração do negócio: se a sua empresa tem estrutura para cumprir as obrigações acessórias do regime regular.

Como fazer a opção

A opção não é feita na Kamino. Ela é feita no Portal do Simples Nacional:

  1. Acesse o Portal do Simples Nacional com o acesso da sua empresa. Se quem cuida desse acesso é o seu contador, peça a ele para fazer a opção.

  2. Localize a opção de recolhimento do IBS e da CBS e escolha o módulo definido com a sua contabilidade.

  3. Conclua a opção até 30 de setembro de 2026.

Perguntas frequentes

A Kamino pode me dizer qual opção escolher?

Não. A Kamino não indica regime tributário. A decisão depende do faturamento, da carteira de clientes e da apuração do seu negócio, e deve ser tomada com o seu contador.

Se eu não fizer nada até 30 de setembro, o que acontece?

A sua empresa permanece no Simples Puro, com o IBS e a CBS recolhidos dentro do DAS.

A escolha tira a minha empresa do Simples Nacional?

Não. Ela define só como o IBS e a CBS serão recolhidos. O enquadramento da empresa no regime continua o mesmo.

Posso fazer a opção pela Kamino?

Não. A opção é feita no Portal do Simples Nacional, por você ou pelo seu contador.

Por quanto tempo vale a escolha?

A opção feita até 30 de setembro de 2026 vale de 1º de janeiro a 30 de junho de 2027.

Recebi o e-mail da Kamino sobre o assunto. Preciso responder?

Não. O e-mail é um aviso sobre o prazo. Se tiver dúvidas sobre como a Kamino funciona no seu caso, fale com a gente pelo chat da plataforma ou por [email protected]

Respondeu à sua pergunta?