Se a sua empresa é optante do Simples Nacional, até 30 de setembro de 2026 é preciso definir como o IBS e a CBS, os dois novos tributos da Reforma Tributária, serão recolhidos a partir de 2027. São dois caminhos: o Simples Puro e o Simples Híbrido.
A escolha é feita no Portal do Simples Nacional, fora da Kamino, e não altera o enquadramento da sua empresa no regime.
💬 A Kamino não indica regime tributário. Quem ajuda a decidir qual caminho faz sentido para a sua operação é o seu contador.
Você está passando por isto?
Recebeu um e-mail da Kamino sobre o Simples Puro e Simples Híbrido e não sabe o que precisa fazer.
Não sabe qual é a diferença entre Simples Puro e Simples Híbrido.
Quer saber onde fazer a opção pelo Simples Híbrido e até quando.
Quer saber o que acontece se a sua empresa não escolher nada.
Os dois caminhos
Simples Puro
O IBS e a CBS continuam dentro da guia única (DAS), junto com os demais tributos do Simples.
O crédito de IBS e CBS que você repassa ao seu cliente PJ fica limitado.
Simples Híbrido
O IBS e a CBS passam a ser recolhidos pelo regime regular, fora do DAS.
O seu cliente PJ recebe crédito integral de IBS e CBS.
A sua empresa passa a ter as obrigações acessórias do regime regular para esses tributos.
Prazo e validade da escolha
A opção fica disponível até 30 de setembro de 2026.
A escolha vale de 1º de janeiro a 30 de junho de 2027, conforme a Resolução CGSN nº 186/2026.
Se a empresa não se manifestar até o prazo, permanece no Simples Puro, com o recolhimento unificado no DAS.
Como decidir com o seu contador
A escolha depende do perfil de cada negócio. Leve estes pontos para a conversa com a sua contabilidade:
Perfil de faturamento da empresa.
Composição da carteira de clientes: quanto das suas vendas vai para empresas, que aproveitam o crédito de IBS e CBS, e quanto vai para consumidores finais.
Apuração do negócio: se a sua empresa tem estrutura para cumprir as obrigações acessórias do regime regular.
Como fazer a opção
A opção não é feita na Kamino. Ela é feita no Portal do Simples Nacional:
Acesse o Portal do Simples Nacional com o acesso da sua empresa. Se quem cuida desse acesso é o seu contador, peça a ele para fazer a opção.
Localize a opção de recolhimento do IBS e da CBS e escolha o módulo definido com a sua contabilidade.
Conclua a opção até 30 de setembro de 2026.
Perguntas frequentes
A Kamino pode me dizer qual opção escolher?
A Kamino pode me dizer qual opção escolher?
Não. A Kamino não indica regime tributário. A decisão depende do faturamento, da carteira de clientes e da apuração do seu negócio, e deve ser tomada com o seu contador.
Se eu não fizer nada até 30 de setembro, o que acontece?
Se eu não fizer nada até 30 de setembro, o que acontece?
A sua empresa permanece no Simples Puro, com o IBS e a CBS recolhidos dentro do DAS.
A escolha tira a minha empresa do Simples Nacional?
A escolha tira a minha empresa do Simples Nacional?
Não. Ela define só como o IBS e a CBS serão recolhidos. O enquadramento da empresa no regime continua o mesmo.
Posso fazer a opção pela Kamino?
Posso fazer a opção pela Kamino?
Não. A opção é feita no Portal do Simples Nacional, por você ou pelo seu contador.
Por quanto tempo vale a escolha?
Por quanto tempo vale a escolha?
A opção feita até 30 de setembro de 2026 vale de 1º de janeiro a 30 de junho de 2027.
Recebi o e-mail da Kamino sobre o assunto. Preciso responder?
Recebi o e-mail da Kamino sobre o assunto. Preciso responder?
Não. O e-mail é um aviso sobre o prazo. Se tiver dúvidas sobre como a Kamino funciona no seu caso, fale com a gente pelo chat da plataforma ou por [email protected]
