O regime tributário da sua empresa não muda o serviço que você vende, mas muda três pontos da NFS-e: quais campos são preenchidos, quanto de imposto é destacado ou retido e quanto de crédito o seu cliente consegue aproveitar.
Veja como isso funciona hoje no Simples Nacional, no Lucro Presumido e no Lucro Real, e o que muda com a Reforma Tributária do Consumo.
Atenção: este conteúdo é informativo e não substitui a orientação da sua contabilidade. A Kamino não indica regime tributário. Alíquotas, retenções e regras de emissão dependem do serviço, do município, do tomador, do CNAE e da legislação vigente na data da nota.
Os três regimes, em poucas palavras
Simples Nacional: vários tributos são recolhidos em uma guia única, o DAS. A alíquota depende do faturamento, da atividade e das regras do regime. Costuma ser o regime de microempresas e empresas de pequeno porte que atendem às condições legais.
Lucro Presumido: o lucro tributável é calculado a partir de percentuais definidos em lei. Hoje, o PIS e a Cofins seguem, em regra, o regime cumulativo: somam 3,65% sobre a receita, sem aproveitamento de créditos dessas contribuições.
Lucro Real: o IRPJ e a CSLL partem do lucro contábil ajustado. Hoje, o PIS e a Cofins seguem, em regra, o regime não cumulativo, com alíquota conjunta de 9,25% e possibilidade de créditos conforme as regras aplicáveis.
Três termos que aparecem o tempo todo
Crédito: valor que pode ser descontado do tributo devido quando a lei permite aproveitar o imposto pago nas etapas anteriores.
Cumulativo: modelo em que não há aproveitamento amplo de créditos ao longo da cadeia. É a lógica atual do PIS e da Cofins no Lucro Presumido.
Retenção na fonte: o cliente desconta um tributo do pagamento ao prestador e recolhe esse valor ao fisco. A retenção muda o caminho do dinheiro, mas não necessariamente quem é o contribuinte.
O que o regime muda na NFS-e hoje
A NFS-e tem campos próprios para o enquadramento tributário e para as retenções:
Opção pelo Simples Nacional: indica se a empresa é não optante, MEI ou ME/EPP. A informação é validada conforme o cadastro do contribuinte e a data da nota.
Regime especial de tributação: indica o regime especial do município, como estimativa, profissional autônomo ou sociedade de profissionais. Também há a opção de nenhum regime especial.
Retenções federais: valores de IRRF, CSLL, PIS, Cofins e INSS retidos pelo cliente, quando a operação se enquadra nas regras de retenção.
Os dois primeiros campos ficam no cadastro da empresa, em Configurações > Empresas > Editar > Nota fiscal de serviço. As opções mudam conforme o emissor usado pela sua empresa. Veja os detalhes em Emissor municipal e nacional de NFS-e.
Dica: um preenchimento errado nesses campos pode gerar rejeição da nota, inconsistência fiscal ou recolhimento indevido. Confirme as opções com a sua contabilidade antes da primeira emissão.
Como o ISS muda conforme o regime
Simples Nacional: em regra, o ISS é pago dentro do DAS. Se o cliente retiver o ISS, a retenção segue a alíquota efetiva do Simples e a legislação do município.
Lucro Presumido e Lucro Real: em regra, o ISS é pago por guia própria do município. O cliente pode reter o imposto conforme a legislação municipal e a natureza do serviço.
Empresas do Simples também precisam observar os sublimites do regime. Dependendo da situação, o ISS deixa de ser recolhido no DAS e passa a seguir as regras próprias do município.
Quando o cliente retém imposto do pagamento
Em serviços prestados para outras empresas, o cliente pode reter alguns tributos federais. É aqui que o regime costuma afetar mais o valor líquido que você recebe.
IRRF (referência comum de 1,5% para determinados serviços): no Simples, há hipóteses de dispensa ou tratamento específico. No Presumido e no Real, pode haver retenção quando a operação se enquadra nas hipóteses legais.
PIS, Cofins e CSLL (referência comum de 4,65%): no Simples, há regras de dispensa, desde que a documentação exigida seja apresentada. No Presumido e no Real, pode haver retenção quando a operação e os valores atendem aos requisitos legais.
INSS (referência comum de 11% em cessão de mão de obra ou empreitada): no Simples, depende da atividade, do anexo e das regras previdenciárias. No Presumido e no Real, pode haver retenção quando a operação se enquadra nas hipóteses legais.
Retenção de PIS, Cofins e CSLL no Simples
Para evitar retenções indevidas, a empresa do Simples deve apresentar ao cliente a declaração prevista na IN SRF nº 459/2004, quando aplicável.
Se houver retenção indevida, o valor não é abatido automaticamente do DAS. Em alguns casos, é preciso pedir restituição ou compensação.
E o crédito do seu cliente?
O aproveitamento de créditos de PIS e Cofins depende do regime do prestador, da natureza da operação e das regras fiscais aplicáveis. No modelo atual, o Lucro Real tem tratamento diferente do Lucro Presumido e do Simples Nacional.
O que muda com a Reforma Tributária
A Reforma Tributária do Consumo substitui, aos poucos, os tributos atuais:
PIS e Cofins passam a ser a CBS;
ICMS e ISS passam a ser o IBS.
A transição vai até 2033. O IBS e a CBS seguem a lógica da não cumulatividade, ou seja, permitem o aproveitamento de créditos conforme as regras da nova legislação. Para ver os novos campos da NFS-e, confira Reforma Tributária na Kamino.
O efeito em cada regime
Lucro Presumido: a lógica cumulativa do PIS e da Cofins deixa de existir com a chegada da CBS. A carga efetiva pode subir ou cair, dependendo da atividade, dos insumos e dos créditos permitidos.
Lucro Real: a não cumulatividade já é conhecida, mas o IBS e a CBS seguem uma nova sistemática de créditos. O efeito depende da estrutura de custos da empresa.
Simples Nacional: a empresa pode manter o IBS e a CBS dentro do Simples ou recolhê-los pelo regime regular. A escolha afeta o crédito que o cliente PJ consegue aproveitar.
E a alíquota?
A alíquota final do IBS e da CBS ainda depende da regulamentação e da definição das alíquotas de referência. Por isso, estimativas divulgadas não devem ser tratadas como a alíquota final para todas as empresas.
O que não muda
A reforma não acaba com o Lucro Real nem com o Lucro Presumido. Os dois continuam existindo para o IRPJ e a CSLL.
As retenções de IRRF e INSS também não desaparecem por causa da reforma. Cada uma continua seguindo a sua legislação específica.
A escolha do Simples Nacional para 2027
A empresa do Simples pode manter o IBS e a CBS dentro do DAS (Simples Puro) ou recolher esses tributos pelo regime regular (Simples Híbrido). A diferença aparece principalmente no crédito que o cliente PJ consegue aproveitar.
Para quem vende a outras empresas, esse crédito pode influenciar o preço, a margem, a competitividade e a escolha de fornecedores. Para quem vende ao consumidor final, a análise costuma ser diferente. O MEI não tem essa opção.
Prazos previstos na Resolução CGSN nº 186/2026:
01/09/2026 a 30/09/2026: primeira janela de opção, com efeitos de janeiro a junho de 2027;
até 30/11/2026: prazo previsto para desistir da opção feita em setembro;
março de 2027: nova janela, com efeitos no segundo semestre de 2027.
A opção é feita no Portal do Simples Nacional, fora da Kamino. Veja o passo a passo em Simples Puro ou Simples Híbrido: como escolher o recolhimento do IBS e da CBS em 2027.
Datas importantes
30/09/2026: fim da primeira janela de opção pelo regime regular de IBS e CBS no Simples;
01/10/2026: início de marcos de obrigatoriedade de novos campos e documentos fiscais, conforme o cronograma oficial;
01/11/2026: a NFS-e de padrão nacional passa a ser obrigatória para ME e EPP optantes do Simples que prestam serviços;
31/12/2026: fim de períodos de transição previstos para algumas informações fiscais;
01/01/2027: a CBS começa a substituir o PIS e a Cofins, e começam a valer as novas regras do Simples para IBS e CBS.
O cronograma técnico pode mudar. Confira sempre as fontes oficiais antes de ajustar a sua operação.
Checklist para conversar com a sua contabilidade
Confirmar o regime tributário e o enquadramento da empresa na data de emissão da NFS-e.
Conferir, na Kamino, os campos Opção pelo Simples Nacional e Regime especial de tributação, além das retenções aplicáveis.
Validar a regra de ISS do município e se o cliente retém o imposto.
Mapear se os clientes PJ aproveitam créditos e qual o impacto disso no preço.
Para empresas do Simples, avaliar a opção de IBS e CBS para 2027 dentro do prazo.
Verificar situações específicas, como sublimites, atividades com tratamento diferenciado e clientes no regime regular.
Dúvidas frequentes
A Kamino pode me dizer qual regime escolher?
Não. A escolha do regime depende do faturamento, da carteira de clientes e da estrutura da sua empresa, e deve ser feita com a sua contabilidade.
Onde informo o regime tributário na Kamino?
No cadastro da empresa, em Configurações > Empresas > Editar > Nota fiscal de serviço. Lá ficam os campos Opção pelo Simples Nacional e Regime especial de tributação.
A Reforma Tributária acaba com o Lucro Presumido?
Não. O Lucro Presumido e o Lucro Real continuam existindo para o IRPJ e a CSLL. A reforma muda principalmente os tributos sobre o consumo.
Fontes oficiais
Em caso de divergência entre este conteúdo e a legislação, as notas técnicas ou as orientações oficiais, vale a regra oficial.
