O arquivo de retorno contem três informações importantes: status de registro de boletos, tarifas e boletos pagos (com valores). Estas três informações são interpretadas pela Kamino quando você importa um arquivo.
As tarifas de boletos são lançadas como despesas financeiras, usando a “Classificação” da Despesa configurada na conta.
O status de registro é atualizado para “registrado” no boleto. Isso fará com que, no caso de cancelamento, nós saibamos que o boleto também precisa ser cancelado.
As contas são baixadas com o valor pago, que pode ser maior, menor ou igual ao valor do vencimento, dependendo de regras de desconto ou juros/multa.
Ao importar o arquivo de retorno, portanto, o sistema atualizará automaticamente fluxos de caixa e DRE conforme os novos lançamentos.
FAQ — Boletos e CNAB
Se eu emitir um novo boleto, eu preciso emitir um novo arquivo de remessa?
Se eu emitir um novo boleto, eu preciso emitir um novo arquivo de remessa?
Sim. A cada boleto emitido, é preciso efetuar um novo registro.
Se eu atualizar um boleto, eu preciso emitir um novo arquivo de remessa?
Se eu atualizar um boleto, eu preciso emitir um novo arquivo de remessa?
Sim, mas algo importante é que você não precisa mais atualizar boletos: os boletos, mesmo vencidos, podem ser pagos normalmente nos bancos.
Os próprios bancos já calculam os juros e a multa. Portanto, você deve atualizar o boleto apenas se alguma regra mudar — por exemplo, se você mudar a data e não quiser aplicar juros e multa, ou se mudar o valor. Neste caso, o boleto anterior será cancelado e um novo será gerado.
Boletos cancelados são incluídos na remessa?
Boletos cancelados são incluídos na remessa?
Sim. Quando você cancela um boleto através da Plataforma Kamino, você deve gerar um novo arquivo de remessa e importá-lo no banco. Este novo arquivo enviará a instrução de baixa ao banco, garantindo que o boleto deixe de aparecer no DDA do seu cliente, por exemplo.
Estes boletos irão aparecer no DDA do meu cliente?
Estes boletos irão aparecer no DDA do meu cliente?
Sim. Todos os boletos registrados no CPF ou CNPJ do seu cliente aparecem automaticamente no DDA do seu cliente (caso ele possua este recurso, naturalmente). Você não precisa fazer “nada” além de registrar os boletos para que este processo ocorra.