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Como corrigir dados errados em uma NFS-e já emitida

Sua NFS-e já foi emitida e saiu com dado errado? Entenda quando usar carta de correção, substituição ou cancelamento. Não vale para notas rejeitadas na emissão.

Escrito por Nayalle Sá

Este artigo vale para notas que já foram emitidas e autorizadas pela prefeitura, mas saíram com alguma informação errada, como valor, tomador ou descrição. Nesses casos, existem três caminhos: a carta de correção, a substituição ou o cancelamento seguido de uma nova emissão. O caminho certo depende do tipo de erro e do que o município responsável pela nota permite.

A nota não chegou a ser emitida? Se apareceu uma mensagem de erro ou de rejeição da prefeitura na emissão, esse é outro caso. Veja Entenda os status da NFS-e e, se a mensagem falar em RPS, Como configurar a série e a numeração da NFS-e.

Atenção: a carta de correção e a substituição não são feitas na Kamino. Elas são feitas no portal da prefeitura ou no Portal Nacional da NFS-e, conforme o emissor usado pela sua empresa.

Carta de correção

A carta de correção é um documento que ajusta uma informação da nota sem cancelá-la. Ela só serve para erros que não mudam o imposto nem os dados das partes.

Nem todo município aceita carta de correção para NFS-e. No Emissor Nacional, ela não existe: a correção é feita por substituição.

Onde a carta de correção existe, as regras costumam ser restritas. Em São Paulo, por exemplo, ela só corrige a discriminação dos serviços (o texto que descreve o serviço). Ela não pode ser usada para corrigir:

  • valores, base de cálculo, alíquota, deduções ou código do serviço;

  • dados cadastrais do prestador ou do tomador;

  • número e data de emissão da nota ou do RPS;

  • local de incidência do ISS ou responsabilidade pelo recolhimento.

Substituição

Na substituição, você emite uma nova NFS-e (a nota substituta) no lugar da nota com erro. A nota original fica cancelada e vinculada à nova.

No Emissor Nacional, a substituição é feita no Portal Nacional da NFS-e: em NFS-e Emitidas, selecione a nota e clique em Substituir. Na substituição, é possível ajustar, por exemplo, os dados do tomador, a descrição do serviço, os valores e as informações complementares.

Os campos que podem ser alterados por meio da substituição dependem das regras estabelecidas pelo município responsável pela NFS-e. Enquanto alguns municípios permitem a alteração de diversos dados da nota, outros impõem restrições específicas sobre quais informações podem ser modificadas.
​Caso a substituição não seja permitida para o tipo de erro identificado, pode ser necessário cancelar a NFS-e e emitir uma nova nota.

Qual caminho usar

  • Erro só no texto da descrição do serviço: use a carta de correção, se o município aceitar. Se não aceitar, use a substituição.

  • Erro em valores, dados do tomador ou informações que mudam o imposto: use a substituição, se o município permitir.

  • Erro em competência, local da prestação ou código do serviço: cancele a nota e emita uma nova.

Para saber qual emissor a sua empresa usa, veja Emissor municipal e nacional de NFS-e.

E na Kamino?

Não é possível corrigir uma NFS-e na Kamino depois que ela foi emitida. A Kamino também não emite carta de correção nem nota substituta: essas correções são feitas no portal da prefeitura ou no Portal Nacional da NFS-e.

Se o erro exigir cancelar a nota e emitir uma nova, você pode fazer os dois na Kamino. Veja como em Cancelando NFS-e.

Dúvidas frequentes

Qual é o prazo para corrigir uma NFS-e?

Depende do município. Para entender o que muda de uma cidade para outra, confira Entenda o prazo para cancelar NFS-e em cada município.

Quem decide qual caminho usar?

As regras são definidas pelo município responsável pela nota. Em caso de dúvida, confirme com a sua contabilidade antes de corrigir.

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